
O INSS está revisando todos os benefícios concedidos para garantir que sejam apenas para quem realmente tem direito.
O BPC é um apoio financeiro oferecido a pessoas com deficiência e idosos com baixa renda.
E para garantir que esse benefício seja concedido corretamente e para evitar fraudes, o INSS implementou uma nova exigência: o cadastro biométrico.
O cadastro biométrico é um procedimento em que são coletadas características físicas únicas de uma pessoa, como: Digitais e Foto do rosto.
Essas informações ajudam a confirmar a identidade da pessoa de maneira mais segura e confiável.
Com isso, o objetivo do cadastro é evitar fraudes e garantir que o benefício chegue às pessoas certas.
Quem precisa realizar o cadastro biométrico do BPC/LOAS?
1. Beneficiários atuais do BPC/LOAS – Se você já recebe o BPC/LOAS, vai precisar fazer o cadastro biométrico. Essa medida é parte de uma revisão geral para garantir que o benefício esteja sendo concedido corretamente e que as informações dos beneficiários estejam atualizadas.
2. Novos requerentes do BPC/LOAS – Se você está solicitando o BPC/LOAS pela primeira vez, também precisará fazer o cadastro biométrico. O INSS exige essa etapa para processar sua solicitação e verificar a autenticidade das informações fornecidas. Isso quer dizer que o cadastro biométrico é crucial para assegurar que todas as novas solicitações sejam corretamente verificadas e para manter a integridade do processo de concessão do benefício.
3. Beneficiários que passaram por mudança de endereço ou dados – Se você já é beneficiário do BPC/LOAS e recentemente mudou de endereço ou atualizou outros dados importantes, também será necessário realizar o cadastro biométrico. Isso garante que todas as suas informações estejam corretas e atualizadas no sistema do INSS. O cadastro biométrico é uma etapa obrigatória para todos os beneficiários atuais e novos do BPC/LOAS, assim como para aqueles que tiveram alterações em seus dados. Se você se enquadra em qualquer uma dessas situações, é importante realizar o cadastro para garantir que seu benefício continue sem interrupções e para atender às novas exigências do INSS.
Biometria BPC/LOAS: Como fazer o cadastro exigido pelo INSS?
01º Passo: Agendar um atendimento. O primeiro passo é agendar um atendimento para a realização do cadastro. O agendamento pode ser feito por um dos meios:
Telefone: Você pode ligar para o número 135, que é o telefone do INSS e agendar seu atendimento. Eles vão informar a data e o horário disponíveis para você fazer o cadastro.
Site do INSS: Se você preferir, pode fazer o agendamento direto pelo site do INSS e escolher o local e o melhor horário para você.
2º Passo: Separar os documentos necessários. Para realizar o cadastro biométrico na data agendada, você vai precisar levar alguns documentos.
Documentos Pessoais: Documento de identidade com foto (RG), CPF e comprovante de residência atualizado.
Documentos do BPC/LOAS: Se você já é beneficiário, tenha em mãos o número do benefício ou o protocolo do pedido. Se estiver solicitando pela primeira vez, leve qualquer documentação adicional solicitada pelo INSS.
03º Passo: Comparecer ao atendimento. Feito o agendamento e organizado os documentos, o próximo passo é comparecer no atendimento na data e horário agendados.
No local, você será atendido por um funcionário que vai coletar suas impressões digitais e tirar uma foto sua.
IMPORTANTE: Fique atento aos prazos estabelecidos pelo INSS e não deixe para a última hora para evitar problemas com a continuidade do seu benefício.
O que acontece se não for feito o cadastro biométrico?
Se você não realizar o cadastro biométrico, poderá perder o benefício.
Para quem já recebe o BPC/LOAS.
Se você já é beneficiário do BPC/LOAS e não realizar o cadastro biométrico, os seguintes problemas podem ocorrer:
Suspensão do Benefício – O INSS pode suspender o pagamento do seu benefício até que você complete o cadastro biométrico.Isso significa que você não receberá mais o valor do BPC/LOAS enquanto o cadastro não for realizado.
Corte do Benefício – Em alguns casos, se o cadastro biométrico não for feito dentro do prazo estabelecido pelo INSS, o benefício pode ser definitivamente cancelado.Isso significa que você perderia o direito ao BPC/LOAS.
Dificuldades na Regularização – Caso o benefício seja suspenso ou cortado, pode ser mais complicado e demorado resolver a situação e reverter a suspensão ou cancelamento.
Para quem vai dar entrada no BPC/LOAS.
Se você está solicitando o BPC/LOAS e não realizar o cadastro biométrico, as consequências podem incluir:
Atraso na Concessão do Benefício – O INSS não conseguirá processar sua solicitação de benefício sem a coleta de dados biométricos.Isso pode causar atrasos na análise e na concessão do benefício.
Negativa do Pedido – Se o cadastro biométrico não for realizado, sua solicitação de BPC/LOAS pode ser negada.Ou seja, mesmo que você preencha todos os outros requisitos, a falta do cadastro biométrico pode impedir a concessão do benefício.
Problemas na Documentação – A falta do cadastro biométrico pode levar a problemas adicionais na documentação, que podem precisar ser resolvidos para completar sua solicitação.
O que é o cadastro biométrico?
O cadastro biométrico é um método de identificação que usa características físicas únicas, como impressões digitais ou reconhecimento facial, para autenticar a identidade de uma pessoa.
Dentre as vantagens, está a garantia de maior segurança e precisão, sendo utilizado em controle de acesso, segurança pública e emissão de documentos. Ao registrar essas características, o cadastro biométrico ajuda a prevenir fraudes e garante que apenas indivíduos autorizados possam acessar determinados recursos ou serviços.
Na prática, os requerimentos de BPC/LOAS exigirão a biometria. Quando não houver, terão a garantia da manutenção da Data de Entrada do Requerimento (DER) e 120 dias para cumprir a exigência da obtenção do cadastro biométrico.
Além disso, os requerimentos de avaliação social e de biometria ficarão pendentes até a constatação da existência da biometria.
Como comprovar perante o INSS?
O cadastro biométrico pode ser comprovado perante o INSS por 3 diferentes documentos:
. Registro biométrico da Carteira de Identidade Nacional (CIN);
. Registro biométrico do Título de Eleitor (TRE);
. Registro biométrico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A depender do caso, a biometria pode se aplicar aos requerentes (maior parte dos casos) ou também aos seus representantes legais.
Caso o requerente não possua o cadastro biométrico, poderá realizá-lo junto ao cartório eleitoral, DETRAN ou local que emite identidade em sua cidade.
Para quem já recebe o benefício assistencial, o INSS também está exigindo a atualização cadastral, mediante seguintes prazos:
45 dias para municípios de pequeno porte (com população de até 50 mil habitantes);
90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópoles (com população acima de 50 mil habitantes).
Atenção! Caso o beneficiário não atenda aos prazos estabelecidos para regularizar sua situação no Cadastro Único, o benefício poderá ser suspenso.
De modo geral, percebe-se que o processo de concessão e manutenção do BPC/LOAS passa a exigir maior atenção quanto ao cadastro, atualização de informações, e agora, a identificação biométrica.
Tatyana Soares Cordeiro
Assistente Social da AMA