O atendimento na AMA é oferecido de forma 100% gratuita, graças aos convênios com duas Secretarias do Estado de São Paulo (Saúde e Educação) e da doação de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas. Para ter direito a uma vaga na AMA há duas condições que precisam ser atendidas:
Crianças de até 6 anos:
Condição 1: serem encaminhadas pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.
Condição 2: ter vaga na AMA para o perfil da pessoa encaminhada.
Crianças e Jovens com mais de 6 anos:
Condição 1:serem encaminhadas pelas duas Secretarias do Estado de São Paulo (Educação e Saúde).
Condição 2: ter vaga na AMA para o perfil da pessoa encaminhada.
Veja abaixo o passo-a-passo para conseguir o Atendimento na AMA.
1_Encaminhamento Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Primeiro a pessoa precisa estar matriculada em uma escola da rede pública do Estado de São Paulo. Depois de estar matriculado na escola pública, os responsáveis precisam solicitar um encaminhamento para a escola especial, na Diretoria de Ensino que atende a escola em que a criança está matriculada. A solicitação tem que ser feita sempre via Diretoria de Ensino, através do preenchimento de um formulário pedindo um encaminhamento para escola especial. Na Diretoria de Ensino, uma equipe multidisciplinar vai decidir se é o caso de encaminhamento para a escola especial, que é uma a escola exclusiva, ou se é o caso de permanecer em escola regular. Em São Paulo existem 3 Diretorias de Ensino que atende diferentes regiões e a escola pública deve informar qual é o nome e endereço da Diretoria de Ensino da região.
Observação importante: não é porque os responsáveis fazem a solicitação para encaminhamento para escola especial que a criança ou adolescente será encaminhado para a AMA.
2_Encaminhamento Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.
Encaminhar um requerimento de solicitação de vaga de atendimento terapêutico na AMA, para a Secretária da Saúde do Estado de São Paulo, aos cuidados do Excelentíssimo Secretário da Saúde, Rua Conselheiro Crispiniano 20, Centro de São Paulo, CEP 01037-000. Se for enviada pelo Correio, dever ter aviso de recebimento. Se for entregue pessoalmente, deve ser protocolada.
Esse pedido tem que ser encaminhado com os seguintes documentos:
– carta explicando a situação e dizendo porque a família gostaria que o filho tivesse atendimento educacional terapêutico na AMA.
– cópia do CPF do responsável legal,
– cópia do RG do responsável legal,
– certidão de nascimento da criança ou jovem com autismo,
– cópia de um comprovante de endereço (água, luz, telefone ou gás),
– laudo médico comprovando a situação da pessoa com autismo, Cid f84
Observação importante:
1 – Não basta só mandar a carta para o secretário tem que anexar os documentos necessários.
2 – Conseguir encaminhamento para AMA não significa que a vaga esteja garantida.
3 – A AMA não trabalha com fila de espera para não atrasar o atendimento da pessoa, ou seja, se ela não conseguir atendimento na AMA, a Secretaria tem que encaminhar para um outro local, para que a criança ou jovem não fique sem o atendimento.
3_Vaga na AMA para o perfil da pessoa encaminhada:
O candidato será avaliado pelo perfil PEP R – perfil Psico-educacional-revisado. Através dessa avaliação, a AMA verifica se o perfil do candidato é compatível com a vaga disponível na AMA.
Observação Importante: Essa avaliação será feita depois do recebimento do Encaminhamento da Secretaria de Estado (Saúde ou Educação).
Em caso de dúvidas, envie um email para a Coordenação: [email protected]